
1º Ofício RTDPJ
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Comarca de Ferros - Minas Gerais
Notificação Extrajudicial
Descrição do serviço
Art. 160 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73 LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. (Renumerado do art. 161 pela Lei nº 6.216, de 1975). § 1º Os certificados de notificação ou da entrega de registros serão lavrados nas colunas das anotações, no livro competente, à margem dos respectivos registros. § 2º O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.


Informações de contato
Ferros, MG, Brasil