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Títulos e Documentos

No Registro de Títulos e Documentos são registrados todos e quaisquer documentos que não tenham sido atribuídos aos demais cartórios.

 

O Artigo 129 da lei federal 6015/73, indica os documentos que devem, obrigatoriamente passar pelo registro de títulos e documentos para que tenham validades contra terceiros dentre os quais destacamos:

Alienação Fiduciária, Carta Fiança, Contratos de Locação, Contratos de Compra e Venda de bens e automóveis, Notas Promissórias, Confissão de Dívida, Caução, Contrato de empréstimo, e muito mais... 

Registre seus  títulos e documentos e garanta a  eternização  e segurança que um cartório oferece.

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